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O alvará de construção é um documento expedido pelas prefeituras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, além de mostrar que existe a presença de um responsável técnico pela execução da obra.
Caso comece uma construção sem o alvará. Além de acarretar multas e paralisar a obra, o proprietário assume a responsabilidade civil e criminal, se ocorrer algum acidente com os operários ou se as construções vizinhas forem danificadas, além de não ser possível averbar o imóvel no cartório e na receita federal.
Portanto, antes de começar qualquer construção, lembre-se de tirar o seu alvará, para isso veja as informações abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL
- 01 Requerimento – Dep. Téc. Engenharia;
- 01 Termo de compromisso assinado pelo proprietário – Dep. Téc. Engenharia;
- 01 Cópia do RG e CPF (quando pessoa física) – Proprietário;
- 01 Cópia do cartão CNPJ (quando pessoa jurídica) – Proprietário;
- 01 Cópia do comprovante de endereço onde reside – Proprietário;
- 01 Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do lote em nome do proprietário do lote, ou autorização do proprietário com firma reconhecida – Proprietário/Cartório;
- 02 Vias originais do projeto arquitetônico – Assinados pelo engenheiro, arquiteto e proprietário;
- 01 Via original dos projetos completares – Assinados pelo engenheiro, arquiteto e proprietário;
- 02 Vias originais da ART – Projeto e execução, assinados pelo engenheiro, arquiteto e proprietário;
- 01 Via da certidão negativa de débitos.
OBSERVAÇÕES:
- No caso de edificação existente que não permanecer no imóvel apresentar ART de demolição.
- O imóvel deverá estar cadastrado em nome do proprietário – caso não esteja, providenciar no setor de arrecadação a transferência.
- Em casos específicos de construção destinada à estabelecimentos contidos no Art. 37 da Lei Complementar n° 23/19 – Código de obras, em que haverá somente aprovação de projeto sem emissão de Alvará de construção:
- Apresentar somente ART de projeto;
- Apresentar parecer técnico do órgão específico encarregado do respectivo controle.
A placa de identificação da obra, deverá ter tamanho de 1M (um metro) de comprimento por 50cm (cinquenta centímetros) de altura.
Sendo meia parte para informações documentais e a outra metade para colagem do adesivo de regularização da obra.