O alvará de construção é um documento expedido pelas prefeituras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, além de mostrar que existe a presença de um responsável técnico pela execução da obra.

Caso comece uma construção sem o alvará. Além de acarretar multas e paralisar a obra, o proprietário assume a responsabilidade civil e criminal, se ocorrer algum acidente com os operários ou se as construções vizinhas forem danificadas, além de não ser possível averbar o imóvel no cartório e na receita federal.

Portanto, antes de começar qualquer construção, lembre-se de tirar o seu alvará, para isso veja as informações abaixo:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL

  • 01 Requerimento – Dep. Téc. Engenharia;
  • 01 Termo de compromisso assinado pelo proprietário – Dep. Téc. Engenharia;
  • 01 Cópia do RG e CPF (quando pessoa física) – Proprietário;
  • 01 Cópia do cartão CNPJ (quando pessoa jurídica) – Proprietário;
  • 01 Cópia do comprovante de endereço onde reside – Proprietário;
  • 01 Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do lote em nome do proprietário do lote, ou autorização do proprietário com firma reconhecida – Proprietário/Cartório;
  • 02 Vias originais do projeto arquitetônico – Assinados pelo engenheiro, arquiteto e proprietário;
  • 01 Via original dos projetos completares – Assinados pelo engenheiro, arquiteto e proprietário;
  • 02 Vias originais da ART – Projeto e execução, assinados pelo engenheiro, arquiteto e proprietário;
  • 01 Via da certidão negativa de débitos.

OBSERVAÇÕES:

  1. No caso de edificação existente que não permanecer no imóvel apresentar ART de demolição.
  2. O imóvel deverá estar cadastrado em nome do proprietário – caso não esteja, providenciar no setor de arrecadação a transferência.
  3. Em casos específicos de construção destinada à estabelecimentos contidos no Art. 37 da Lei Complementar n° 23/19 – Código de obras, em que haverá somente aprovação de projeto sem emissão de Alvará de construção:
    1.  Apresentar somente ART de projeto;
    1. Apresentar parecer técnico do órgão específico encarregado do respectivo controle.

A placa de identificação da obra, deverá ter tamanho de 1M (um metro) de comprimento por 50cm (cinquenta centímetros) de altura.

Sendo meia parte para informações documentais e a outra metade para colagem do adesivo de regularização da obra.