A prefeita municipal de Porangatu, Vanuza Valadares, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCov), de que tratava a portaria GM/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, decreta que É FACULTATIVO o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambientes abertos ou fechados no âmbito do município de Porangatu.

Haja visto a estabilização do número de casos de Covid-19 no município, a prefeitura incentiva que os cidadãos continuem se prevenido da melhor maneira possível, mantendo distanciamento social e fazendo uso de álcool em gel 70% para higienização.

Portanto, fica revogado o Decreto Municipal n°158/2022 de 02 de junho de 2022 e torna-se facultativo o uso de máscaras faciais de proteção em nossa cidade.