Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal de Agricultura

I – promover a realização de estudos e a prestação de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;

II – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;

III – propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento;

IV – desenvolver programas de assistência técnica às atividades agropecuárias no Município;

V – desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento agro-industrial do Município;

VI – executar programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agrícola;

VII – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de

organizações voltadas para a produção agrícola e o abastecimento;

VIII – coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município;

IX – atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do

abastecimento da população;

X – organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;

XI – apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;

XII – selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;

XIII – executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento,

especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

XIV – promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola e o abastecimento;

XV – executar os serviços de motomecanização agrícola;

XVI – promover a organização, conservação e manutenção das estradas vicinais;

XVII – desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural compreende as seguintes unidades administrativas diretamente subordinado ao seu respectivo titular:

a) Diretoria de Estradas Vicinais, com a finalidade de manter e conservar as estradas vicinais da zona rural do Município, estando sob sua responsabilidade os seguintes setores:

1. Setor de Conservação e Construção de Pontes e Mata#burros;

2. Setor de Conservação e Construção de Estradas Vicinais;

b) Coordenadoria de Operações de Agricultura de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de aprimorar, implementar e estabelecer política agrícola do Município