Atribuições
Art. 25 – Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização:
I – planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;
II – localizar e identificar os contribuintes;
III – lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;
IV – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas.
§1° – À Gerência de Tributos e Arrecadação compete:
I – manter atualizados os dados estatísticos da diretoria;
II – promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento;
III – inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da dívida ativa do município;
IV – manter rigorosamente atualizadas as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;
V – promover a inscrição da dívida ativa, a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Assessoria jurídica e/ou procuradoria geral do município;
VI – corrigir e atualizar os valores dos débitos e informar ao secretário semestralmente;
VII – elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a aprovação dos superiores hierárquicos;
VIII – localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa;
IX – registrar os imóveis sujeitos à tributação;
X – cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
XI – cadastrar os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados;
XII – articulado com a Assessoria jurídica e/ou procuradoria geral do município, promover a execução da dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente certidão negativa de débitos;
XIII – cobrar os tributos municipais;
XIV – arrecadar rendas e receitas municipais;
XV – expedir boletins de arrecadação;
XVI – fornecer certidões, na área de sua competência;
XVII – manter os documentos da diretoria em perfeita ordem e disposição técnica adequada;
XVIII – localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
XIX – executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o código tributário municipal;
XX – promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
XXI – receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação pertinente;
XXII – apurar fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal;
XXIII – avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI;
XXIV – fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
XXV – fornecer dados para efeito do lançamento da contribuição de melhoria;
XXVI – cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do código de posturas, código de edificações, lei de parcelamento do solo e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de fiscalização municipal.
§2° – À Coordenadoria de Fiscalização compete:
I – planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;
II – elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de fiscalização;
III – fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;
IV – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
V- outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§3° – À Coordenadoria de Ações e Tributos compete:
I – coordenar a feitura dos cálculos de tributos;
II – fazer anotar as alterações nas fichas cadastrais, antes de liberar os requerimentos referentes a cada imóvel;
III- manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados;
IV – coordenar a entrega dos carnes de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou responsável pela distribuição;
V – instruir os casos de reclamação contra lançamentos;
VI – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
VII – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§4° – Compete ao Assessor técnico:
I – atender o público;
II – assessorar em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas;
III – promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;
IV – agendar o atendimento;
V – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§5°- Compete ao Núcleo de Fiscalização:
I – assessorar em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas;
II – executar atividades auxiliares relacionadas a Coordenadoria de Fiscalização;
III – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
IV – outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

