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Prefeitura de Porangatu intensificou a fiscalização para conscientizar moradores e coibir o descarte de entulhos e galhos de podas de árvores em local incorreto
Com o período das chuvas uma reclamação recorrente dos moradores, principalmente de bairros menos populosos é o mato alto em lotes sem construção. Como se não bastasse esse inconveniente, a vizinhança ainda precisa conviver com o descarte de entulhos e outros detritos em local impróprio.
O Código de Posturas existe para regulamentar a convivência dos cidadãos e empresas de uma cidade. Em Porangatu, essa Lei Municipal existe desde 2001 e traz no Capítulo II, artigos que tratam sobre a limpeza dos logradouros Públicos. O artigo 6º é claro ao dizer que é proibido jogar nas ruas resíduos provenientes de “varreduras, poeiras de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terras excedentes, entulhos ou qualquer objeto de que se queira descartar.”
O inciso VI fala também da água servida, ou seja, aquela água resultado da limpeza de lojas, lavagem de roupas ou mesmo da pia da cozinha, piscina e até banheiros. Esses resíduos líquidos devem ser canalizados para o esgoto ou fossa sanitária nos locais onde não há rede de coleta.
A secretária de Habitação e Urbanismo Marlúcia Dourado conta que a Prefeitura realiza um esforço Hercúleo para manter a cidade limpa e organizada, mas em muitos locais, a limpeza é realizada pela manhã e à tarde já há lixo depositado por alguns moradores da região. Dourado lembra que “Porangatu é uma cidade grande, mas, a arrecadação não é suficiente para aumentar o número de equipes para essa finalidade, mas, se cada cidadão colaborar fazendo a sua parte, é possível manter a ordem.”
A Prefeita Vanuza Valadares explica que a intenção da Prefeitura não é multar o cidadão. “O valor desse tipo de multa possui carácter educativo, para que aquele que descumpre o Código de Posturas e não respeita seus vizinhos perceba que há regras e punição”, pontua a Prefeita, que ainda explica que no primeiro momento o morador é apenas alertado com uma notificação para regularizar a situação.
Quando o morador não regulariza, fica sujeito à multa que varia de 20 a 100 UFIRs-M, que em 2023 está fixada em R$ 4,43.

Capítulo II
DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 6º No interesse da preservação da higiene dos logradouros públicos, é proibido:
I – lançar neles o resultado de varreduras, poeira de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terras excedentes, entulhos ou qualquer objetos de que se queira descartar;
Parágrafo único. As terras excedentes e os restos de materiais de construção ou de demolição deverão ser removidos, pelo proprietário, para os locais oficialmente indicados pela Prefeitura.
LEI Nº 2072 /01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Outra demanda que será intensamente fiscalizada pelo município são os lotes com mato alto. Essa situação causa insegurança nos os vizinhos e, em alguns casos, pode até representar risco para a saúde pública. “Sabemos que há muitas pessoas que adquire lotes para investimento ou mesmo para realizar o sonho da casa própria, mas, enquanto isso não acontece é importante mantê-lo bem cuidado, cercado e sem matagal”, conclui Valadares.
A Prefeitura não é responsável pela limpeza de terrenos particulares, pois, os esforços e recursos municipais devem atender ao interesse público. Há situações em que o município intervém, cobrando no ITU uma taxa por aquele serviço. Entretanto, com outras demandas para cuidar, principalmente em época de chuvas, empenhar uma equipe para esse fim pode trazer prejuízos para outros serviços essenciais.
O Código de Posturas está disponível abaixo para qualquer cidadão tomar nota e compreender a importância deste regulamento para uma convivência mais harmônica e tranquila.