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23 agosto 2021
PRORROGADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação tona pública a primeira retificação do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos seguintes cargos: pedagogo (zona urbana e rural), auxiliar de serviços gerais (porteiro), merendeira, auxiliar de secretaria, vigia e motorista.
Ao todo serão 49 vagas distribuídas nessas funções com carga horária de 40h semanais. O Período de vigência do contrato é de 1 (um) ano. A seleção dos candidatos será de caráter eliminatório e classificatório.
A inscrição é GRATUITA e deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na sede da Prefeitura de Porangatu, situada a Rua Goiás, nº 33-35, Centro, Porangatu – Goiás, PESSOALMENTE pelo candidato ou por procurador legalmente investido que no ato da inscrição já deverá levar um envelope contendo os documentos exigidos no EDITAL, disponível no site: porangatu.go.gov.br
Será realizada em apenas 01 (uma) etapa – Avaliação Curricular e de títulos. As INSCRIÇÕES foram PRORROGADAS e vão até o dia 30/08/2021, das 07:30 as 17:30 horas.
CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
13/08/2021 | Publicação do edital |
16/08/2021 | Abertura do prazo de inscrições |
30/08/2021 | Encerramento do prazo das inscrições |
02/09/2021 | Publicação do resultado preliminar |
03/09/2021 a 06/09/2021 | Prazo para apresentação de recursos |
08/09/2021 | Publicação do resultado final |
09/09/2021 | Homologação |
EM ANEXO o edital retificado atualizado.
1ª retificação – edital (1)Baixar
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PRECESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021.
A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n° 513/2021, torna público a primeira retificação ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1 – Fica excluído o cargo de Professor Nível Superior-Pedagogo atendimento a inclusão, e alterado o vencimento dos cargos de Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana e Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural. O quadro do item 1.1 passa ter a seguinte redação:
CARGO | VAGAS | Vencimentos |
Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana | 17 | R$ 15,12 valor hora aula |
Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural | 04 | R$ 15,12 valor hora aula |
Auxiliar de Serviços Gerais – Porteiro | 07 | R$ 1.663,65 |
Merendeira | 07 | R$ 1.663,65 |
Auxiliar de Secretaria | 03 | R$ 1.871,59 |
Vigia | 04 | R$ 1.100,00 |
Motorista | 07 | R$ 1.100,00 |
- – Os candidatos já inscritos para o cargo de Professor Nível Superior-Pedagogo atendimento a inclusão, poderão aproveitar a inscrição para concorrer aos cargos de Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana e Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural, desde que seja solicitado via protocolo, utilizando o modelo presente no anexo I deste Edital de Retificação, ou realizar nova inscrição, apresentando novamente toda a relação dos documentos necessários.
2 – O item 2.9 passa a ter a seguinte redação:
2.9 A jornada de trabalha para os cargos objetos desta Seleção Simplificada é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, executados para os cargos de Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana, Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural, que será de acordo com as horas/aulas (20, 30 ou 40 horas/aula) necessitadas e disponibilizadas ao contratado.
3 – O item 5.1 passa a ter a seguinte redação:
5.1 O período das inscrições ocorrerá entre os dias 16/08/2021 a 30/08/2021, das 07:30 as 17:30 horas
4 – O Quadro I do item 7.2 passa a ter a seguinte redação:
QUADRO I
Professor Nível Superior Pedagogo – Zona Urbana; Professor Nível Superior Pedagogo – Zona Rural; | ||
Requisito: Curso superior | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de pontos |
Graduação | 6 | 6 |
Doutorado | 14 | 14 |
Mestrado | 12 | 12 |
Especialização | 8 | 8 |
Subtotal | 40 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de pontos |
Experiência em docência no ensino fundamental, médio ou superior desempenhadas no setor público ou privado (contados de forma continua ou não) e adquirida após a graduação.Não será aceito o período relativo a estágio ou a qualquer outro tipo de experiência correlata. | 1 por mês trabalhado | 60 |
Subtotal | 60 | |
TOTAL | 100 |
5 – O item 7.3.1 passa a ter a seguinte redação:
7.3.1 Para os cargos de Professor Nível Superior Pedagogo – Zona Urbana; Professor Nível Superior Pedagogo – Zona Rural;, cópia autenticada dos seguintes documentos: Diploma ou Certificado ou Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior ou da Especialização, ou Mestrado ou Doutorado, de acordo com o Quadro I.
6 – O quadro do Anexo I passa a ter o seguinte teor:
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS |
Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana | 17 | 20, 30 ou 40 horas/aula | Valor da hora/aula: R$ 15,12 |
Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural | 04 | 20, 30 ou 40 horas/aula | Valor da hora/aula: R$ 15,12 |
Auxiliar de Serviços Gerais – Porteiro | 07 | 40 hs | R$ 1.663,65 |
Merendeira | 07 | 40 hs | R$ 1.663,65 |
Auxiliar de Secretaria | 03 | 40 hs | R$ 1.871,59 |
Vigia | 04 | 40 hs | R$ 1.100,00 |
Motorista | 07 | 40 hs | R$ 1.100,00 |
Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana
Atividade de docência – Executar atividades voltadas ao magistério de natureza pedagógica e docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental das Escolas e CEIS do Município.
Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural
Atividade de docência – Executar atividades voltadas ao magistério de natureza pedagógica e docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental das Escolas da Zona Rural do Município.
Auxiliar de Serviços Gerais – Porteiro
Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semi-qualificados de infraestrutura, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das Unidades Escolares do Município; controlar a entrada e a saída de alunos em atendimento às necessidades das Unidades Escolares do Município; executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos; serviços auxiliares de comunicação; segurança e portaria e outros serviços afins.
Merendeira
Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, executar tarefas referentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros serviços afins.
Auxiliar de Secretaria
Recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que já possam ser arquivados definitivamente; organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda, com o máximo de sigilo, garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos; organizar as informações e fontes de pesquisa, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado; manter em dias a escrituração dos livros de registros escolares dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade; divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeitá-las e valorizá-las; atender aos alunos, professores ou a qualquer outra pessoa da comunidade escolar em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes; e, ainda, outras atribuições pertinentes ao cargo.
Vigia – Guarda do prédio e da unidade escolar. Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade; Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais; Auxiliar a realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na unidade escolar, vigiar cuidadosamente toda área da unidade sob sua responsabilidade, permitir a entrada de pessoas nas dependências da unidade escolar, somente após identificação; estar atento para que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas; Abrir e fechar a unidade escolar nos horários estabelecidos pela gestão, responsabilizando-se pelas chaves.
Motorista
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, dentre outras relacionadas à função.
7 – O cronograma presente no Anexo IV passa a viger da seguinte maneira:
DATA | EVENTO |
13/08/2021 | Publicação do edital |
16/08/2021 | Abertura do prazo de inscrições |
30/08/2021 | Encerramento do prazo das inscrições |
02/09/2021 | Publicação do resultado preliminar |
03/09/2021 a 06/09/2021 | Prazo para apresentação de recursos |
08/09/2021 | Publicação do resultado final |
09/09/2021 | Homologação |
8 – Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital.
Porangatu-Go, 19 de agosto de 2021.
_________________________________________
Lucrécia Figueiredo do Nascimento
Presidente da Comissão Especial da Seleção Simplificada
_________________________________________
Maria Luzielde Diamantino de Souza Alves
Membro da Comissão Especial da Seleção Simplificada
_________________________________________
Vilmar Joaquim de Andrade Filho
Membro da Comissão Especial da Seleção Simplificada
ANEXO I
EDITAL PROCESSO SELETIVO 01/2021
REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE CARGO
Nome: _______
CPF: ____________________________________
Inscrição nº (protocolo): _______________________________
Venho por meio deste requerer a alteração da minha inscrição do cargo de Professor Nível Superior-Pedagogo Atendimento à Inclusão para:
( ) Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Urbana
( ) Professor Nível Superior-Pedagogo para Zona Rural
Porangatu – GO, de de 2021.
Assinatura do Candidato