Lei regulamenta a venda de produtos de comércio em farmácias e drogarias do município.

A lei municipal 2959/2021, sancionada em 06 de dezembro de 2021, na cidade de Porangatu, já está em vigor.
Direcionada às farmácias e drogarias de Porangatu, tal lei amplifica e regula produtos e serviços que podem ser comercializados por estes estabelecimentos.
De modo geral, os artigos presentes na lei em questão, autoriza a comercialização de produtos, tais como; cartões telefônicos, pilhas para aparelhos eletroeletrônicos, bebidas não alcoólicas, sorvetes e similares industrializados, bomboniere em geral, plantas e ervas medicinais e terapêuticas, alimentos para fins especiais (restrição de carboidratos, sacarose, frutose, glicose, gorduras, sódio, dentre outros) nas farmácias e drogarias do município, desde que todos os produtos oferecidos pelo estabelecimento estejam em conformidade com as agências reguladoras e de qualidade (ANVISA, PIQ, INMETRO e IPEM).
Com a aprovação dessa lei, autorizou-se também a prestação dos seguintes serviços nas farmácias e drogarias localizadas em âmbito municipal; aplicação de inalação ou nebulização, aplicação de medicamentos injetáveis, acompanhamento farmacoterapêutico, atenção farmacêutica inclusive domiciliar, e outros.
Confira abaixo o que fica permitido a estes estabelecimentos de acordo com os artigos presentes na lei.
Lei-n°2959-2021-Regulamenta-o-comercio-Farmaceutico-no-Municipio-de-PorangatuEstado-de-Goias17122021
