Através do Decreto N°032/2023 de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulação do pagamento do décimo terceiro salário dos servidores e agentes públicos municipais e dá outras providências, fica deferido que:

Considerando a necessidade de adequação do Município de Porangatu para atender a norma disposta no Decreto Federal n° 8.373 de 2014, a Prefeita Municipal de Porangatu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, decreta:

O pagamento da gratificação natalina (13° salário) dos servidores efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e agentes políticos, deverão ser pagos na proporção de 70% do valor na data do aniversário do servidor e 30% no mês de dezembro, descontando desta última parcela a contribuição previdenciária (INSS e RPPS) e IRRF.

Leia abaixo o Decreto na íntegra: